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Festas de final de ano: importunação sexual, assédio e até estupro. Como se prevenir?

Izabella Borges, advogada de Duda Reais e do caso Jaguariúna, alerta sobre como se prevenir e reagir

É chegado o tão aguardado período de festas. Sobretudo após um longo período de isolamento social, o abuso de substâncias, ou uso nocivo de álcool ou de drogas, que se torna mais frequente durante este período festivo, pode levar a desfechos catastróficos.

Ao longo de 2021, os brasileiros assistiram a tristes episódios que resultaram em atos de violência contra a mulher como importunação sexuais e até estupros durante festas, rodeios e reality shows.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência sexual é um problema de saúde pública de escala global. Além de afetar a saúde física e psíquica das vítimas, atinge toda a sociedade ao colocar o medo do estupro como um elemento da existência das mulheres que pode limitar suas decisões e, consequentemente, afetar seu pleno potencial de desenvolvimento e sua liberdade.

Um levantamento realizado pela campanha Chega de Fiu Fiu com 7.762 mulheres internautas revelou, por exemplo, que 81% das participantes já deixaram de fazer alguma coisa de que gostaria, como sair a pé ou ir a algum lugar, por medo de sofrer assédio nas ruas.

De acordo com o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020), em 2020, foram registrados 22.201 casos de estupro por vítimas do sexo feminino em todo o país.

A advogada especializada em direitos da mulher Izabella Borges, que atua em casos emblemáticos como o da atriz Duda Reis e da influenciadora Franciane Andrade, alerta sobre como se proteger e agir caso presencie uma situação de assédio ou qualquer ato de violência sexual.

“A informação é uma ferramenta de empoderamento. Infelizmente não estamos seguras e nossa liberdade não é respeitada. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos.” ressalta Izabella Borges.

Prevenção

  1. Numa discoteca, festa ou bar, jamais abandone seu copo. Mantenha-o sempre à vista.
  2. Caso seu copo fique “sozinho” por alguns segundos ou minutos, não dê sorte ao azar, peça outra bebida.
  3. Não peça para terceiros pegarem sua bebida no bar. Solicite seu drink diretamente. Evite riscos desnecessários.
  4. Jamais beba do copo de estranhos.
  5. Entre amigos, vigiem-se uns aos outros.
  6. Muito cuidado com estranhos de ambos os sexos.
  7. Qualquer sintoma físico diferente como mal estar e suor excessivo, peça ajuda.
  8. Se uma amiga ou amigo tiver estes sintomas, não o deixe sozinho. Levem-no imediatamente para um hospital.

Lei do Minuto Seguinte

Caso presencie uma situação de assédio ou qualquer ato de violência sexual ou, ainda, seja vítima, a Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845) existe desde 2013 e garante o atendimento obrigatório, integral e gratuito de pessoas que passaram por violência sexual. Segundo a norma, violência sexual é qualquer forma de ato sexual não consentido.

Segundo a Organização Mundial da Saúde, violência sexual é definida como: “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.

Atendimento imediato

A Lei assegura que hospitais integrantes da rede do SUS (Sistema Único de Saúde) ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.

Não é preciso registrar boletim de ocorrência antes.

A Lei garante, ainda:

· diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas

· amparo médico, psicológico e social imediatos;

· facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual

· medicamentos preventivos à gravidez

· coquetel preventivo de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST

· coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia

· fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.

Autor Julianna Santos

Relações Públicas, atuante em assessoria de imprensa e gestão de conteúdo para internet. Pós graduada em Educação Sexual pelo ISEXP – Instituto Brasileiro de Sexualidade e Medicina Psicossomática da Faculdade de Medicina do ABC, atendeu a várias empresas e profissionais do ramo erótico de 2002 até atualidade, estando inclusive a frente da sala de imprensa da Erótika Fair de 2002 a 2010. Também é certificada em Inbound Marketing pelo HubSopt Academy.

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