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Assédio moral é crime!

por Marianna Kiss

No texto passado falamos sobre a diferença entre assédio e importunação sexual, certo? Contudo, não são apenas essas as violências cometidas contra as mulheres no local de trabalho e hoje vamos dar continuidade ao tema porque ele é de extrema importância para a nossa proteção e direitos.

Também são exemplos de violência no local de trabalho quando a mulher é constrangida pela sua maneira de se vestir ou se comportar, quando é submetida a metas inalcançáveis, a falta de acesso às informações e a retaliações por ascensão de carreira, quando tem diminuição salarial por questões de maternidade ou gravidez, quando recebe pedidos de favores de natureza doméstica como “fazer o café” ou “preparar um lanche”.

É configurado como condutas abusivas, repetidas e constantes que ocorrem por meio de comportamentos, palavras, gestos e agressões sutis e discretas. Além de ofensas reiteradas à dignidade de alguém, causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, por conta do exercício de emprego, cargo ou função.

São manifestadas por de humilhações, gritos, fofocas, insultos, propagação de boatos, isolamento da vítima e constrangimentos que resultam em prejuízo às oportunidades na relação trabalhista ou na expulsão da vítima do local laboral.

Estas influenciam diretamente na dignidade humana de homens e mulheres e nos direitos fundamentais das vítimas pois atinge a liberdade e a igualdade de direitos de personalidade.

Sim, o assédio moral no trabalho é crime!

Em março de 2019, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4742/2001 que tipifica o assédio moral no trabalho como crime. O projeto também prevê a inclusão do assédio moral no Código Penal, e ainda define pena de detenção para o crime de 1 a 2 anos.

E a pena pode ser agravada em até um terço, se a vítima for menor de 18 anos. Vale ressaltar que o assédio moral nem sempre ocorre de patrão para funcionário. São quatro tipos:

1. Assédio moral vertical descendente: quando o colaborador em nível hierárquico mais alto pratica a violência contra subordinados. É o mais comum de chefe para funcionário;

2. Assédio moral vertical ascendente: quando o subordinado pratica o assédio contra seu superior. Mais raro;

3. Assédio moral horizontal: praticado por colaboradores em mesmo nível hierárquico, não havendo relações de subordinação;

4. Assédio moral misto: quando há um assediador vertical e horizontal. O assediado é atingido por todos, desde colegas de trabalho até o gestor.

Dito isso, recentemente foi sancionada a Lei 14.188/21, que criou o tipo penal de violência psicológica contra a mulher, com pena de reclusão de seis meses a 2 anos, além de multa.

De acordo com a nova lei, o Código Penal sofreu alterações, sendo inserido o artigo 147-B, o qual passu a dispor o seguinte:

“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

Agora seguem algumas outras violências no local de trabalho que também podem ser entendidas como assédio moral:

  1. Mansplaining

    Termo cunhado do inglês onde “man” significa homem e “explaining”, explicando. Designa-se ao hábito de um homem “explicar” a uma mulher algo que é óbvio. Ele pressupõe que ela não é capaz do devido entendimento ou, propositalmente, deseja desmerecê-la diante dos colegas. Esse comportamento é comum em reuniões de trabalho. Devido ao machismo estrutural, os homens devem se atentar as suas atitudes, porque nem sempre têm consciência de que isso é uma violência.

    2. Manterrupting ou o intrometido

      Idem ao anterior onde “interrupting” significa interrupção. É um comportamento extremamente machista, onde um ou mais homens interrompem a fala de uma mulher, e com isso ela não consegue concluir uma ideia ou algo que esteja apresentando. As ideias de todos precisam ser valorizadas e ouvidas no ambiente laboral. É preciso estar atento, para que todos, homens e mulheres possam se expressar, sem interrupção ou menosprezo.

      3. “O ladrão de ideias” ou bropriating

      Mais um termo do inglês onde “bro” vem de brother, que significa irmão e apropriating, apropriação. É quando um homem reproduz a ideia de uma colega mulher e recebe o crédito no lugar dela. Infelizmente, é comum que isso ocorra com frequência porque as ideias femininas não recebem a mesma confiança que as masculinas. É algo muito, muito, muito machista, uma vez que a mulher é considerada como uma pessoa de capacidade inferior.

      4. “O manipulador” ou gaslighting

      A palavra “gaslight” significa a luz do candeeiro a gás. O termo faz referência a um enredo teatral onde um homem, para se apropriar da fortuna de sua esposa, distorce diversas situações e a manipula fazendo-a acreditar que estava insana mentalmente, ou seja, louca.

      É um tipo de abuso psicológico que também ocorre em ambientes domésticos, inclusive é caso de Lei Maria da Penha. A prática é tão grave que quase sempre deixa sequelas psíquicas. No ambiente laboral, pode se manifestar junto aos casos de assédio moral e sexual onde o assediador age para desqualificar a mulher agredida e nega o assédio culpabilizando a vítima.

      O resultado de tudo isso para as mulheres é:

      • isolamento;
      • pressão alta;
      • insônia;
      • crises de choro;
      • faltas;
      • desmotivação;
      • problemas gástricos;
      • arritmia cardíaca;
      • estresse;
      • abandono do emprego;
      • ansiedade;
      • síndrome do pânico;
      • depressão;
      • suicídio.

      Como pedir ajuda e como garantir a saúde, segurança e bem-estar da mulher no local de trabalho

      Canais de denúncia institucional e de apoio às vítimas de assédio e violência são essenciais. Em casos assim, reporte o ocorrido aos superiores hierárquicos do assediador ou recorra ao RH de sua empresa para que se possa realizar a apuração dos fatos e as devidas providências.

      É importante lembrar que as violências citadas aqui têm consequências intensas para a saúde emocional e mental da mulher e isso resulta em silêncio e na falta de coragem para a denúncia. Sendo assim, qualquer pessoa que presenciou a violência pode se manifestar como testemunha. Além das consequências à vítima, a empresa também pode ter sua imagem institucional prejudicada se o caso for à mídia.

      Os casos de violência citados também provocam redução na produtividade, clima organizacional ruim, aumento de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho etc. É preciso ressaltar que é de responsabilidade da empresa tomar todas as ações cabíveis para colocar um fim no caso.

      O assediador pode levar uma advertência formal ou até mesmo ser punido de maneira severa sob lei, além da demissão por justa causa. No caso de conivência comprovada da empresa, a vítima deve recorrer ao Ministério Público do Trabalho e à Superintendência Regional do Trabalho para fazer uma denúncia formal. Quando a violência é de assédio moral, se comprovada judicialmente, a vítima tem o direito de ser indenizada pelos danos morais sofridos.

      O assédio moral está incluso no âmbito do patrimônio imaterial da vítima e por isso resulta na obrigação do agressor de indenizar a pessoa assediada. O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, objetivando a implementação da Política de Prevenção e Combate ao Assédio, criaram uma cartilha informativa para divulgar o tema e ajudar as empresas a prevenir o assédio no ambiente de trabalho. Vou distribuir a vocês virtualmente.

      É importante ressaltar também que é responsabilidade da empresa fiscalizar todos os atos praticados por seus funcionários, pois eles agem em seu nome. A partir de todo o conhecimento passado aqui e da assertiva reflexão sobre os comportamentos no ambiente laboral, aos colaboradores é possível reduzir e até mesmo eliminar as violências contra a mulher, alcançando assim a equidade de gênero em toda a sociedade.

      E aí, gostou do texto? O tema é polêmico e bem mais extenso que isso. Risos. E você ainda pode criar uma palestra inteirinha sobre assédio e oferecer à CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes e Assédio) nas empresas.

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      Autor Marianna Kiss

      Marianna Kiss é Sexóloga, Terapeuta Sexual e Tântrica Taoísta, professora de sexualidade na Formação em Sexcoach Oficial. Em sua coluna DONA DO PRÓPRIO PODER ela fala sobre a saúde íntima e sexualidade da mulher.

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